Artigo 50.º
Prorrogação de visto de residência
Redação registada como em vigor em 18/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de:
- a)Informação comprovativa da apresentação do pedido de concessão de autorização de residência;
- b)Informação comprovativa da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.
- 2 -(Revogado.)