Artigo 50.º
Prorrogação de visto de residência
Redação registada como em vigor em 19/03/2013.
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- 1 -O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência ou de cartão azul UE.
- 2 -O pedido é acompanhado de comprovativo da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.