O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção da atividade de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.
Artigo 65.º-B — Requisito temporal mínimo de atividade de investimento
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Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)
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Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)
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