Saltar para o conteúdo principal

Artigo 92.º-D — Comunicações relativas a estudantes estrangeiros

AditadoVigente desde: 18/01/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Referências (1)