É criado o Núcleo de Informática, adiante designado por Núcleo, na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que funcionará na inteira dependência do director-geral.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977