As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado da Administração Pública, de acordo com as respectivas competências.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal do Núcleo de Informática
Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/77
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.