- 1 -Do pedido para a abertura de uma delegação deverá constar, pelo menos:
- a)Localização da delegação;
- b)Nome comercial da agência, quando existir;
- c)Identificação completa do responsável pelo funcionamento da delegação.
- 2 -Com o pedido deverão ser apresentados os documentos respeitantes ao responsável pela delegação, se for caso disso.
- 3 -A autorização caducará automaticamente se a delegação não entrar em funcionamento no prazo de três meses, contado da data em que foi concedida, por motivo imputável à requerente.
- 4 -A delegação não poderá entrar em funcionamento enquanto a Direcção-Geral do Turismo não fizer o respectivo averbamento no alvará.
Artigo 10.º
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979