- 1 -As empresas devem actualizar os seus seguros no prazo que for fixado na portaria prevista no artigo anterior, enviando cópia da respectiva apólice à Direcção-Geral do Turismo.
- 2 -Na falta de cumprimento do estabelecido no número anterior, será aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 359/79.
Artigo 49.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979