Compete à assembleia geral:
- a)Dar parecer sobre os projectos dos regulamentos definitivos elaborados pela Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do presente diploma;
- b)Pronunciar-se sobre quaisquer consultas que lhe sejam feitas pela direcção;
- c)Discutir e votar o orçamento das receitas e despesas e o relatório e contas de gerência;
- d)Indicar a necessidade de criar, extinguir e remodelar serviços e pronunciar-se sobre a regularidade e eficácia dos existentes;
- e)Deliberar sobre as questões de interesse colectivo dos beneficiários, sob a forma de voto ou resoluções;
- f)Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o vogal do júri avindor.