Os documentos relativos às questões a submeter à apreciação da assembleia geral serão afixados na sede da associação, em todos os dias úteis, desde a data em que tiver sido convocada e durante as horas de expediente.
Artigo 12.º — (Afixação de documentos)
Vigente desde: 04/11/1982
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Em vigor desde 04/11/1982