São deveres dos sócios:
- a)Receber e aproveitar nas culturas a água atribuída aos prédios que cultivem, sendo empresas agrícolas, ou actuar de acordo com os fins que justificam a sua qualidade de sócios, sendo utilizadores industriais ou autarquias locais, uns e outros em conformidade com os planos de exploração, dotações e horários de rega e decisões da direcção;
- b)Respeitar as obras do aproveitamento, velar pela sua conservação e executar os trabalhos de reparação da parte delas directamente ligadas às suas utilizações, quando disso forem incumbidos por lei ou pela associação, ou quando as circunstâncias o imponham;
- c)Cumprir rigorosamente a lei, os estatutos e os regulamentos especiais que forem aprovados pelos serviços oficiais competentes, designadamente contribuindo para as despesas da associação e participando à direcção todas as infracções de que tiverem conhecimento.