São direitos dos sócios:
- a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral, discutir os assuntos submetidos e votar de acordo com os preceitos estatutários, desde que não sejam empregados remunerados da associação de beneficiários, nem funcionários ou agentes do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas;
- b)Reclamar dos cadastros dos prédios rústicos, do registo dos sócios, das taxas de beneficiação e de exploração e conservação, indicando, concretamente, os fundamentos que justificam a reclamação;
- c)Submeter à apreciação do júri avindor as questões ou desavenças suscitadas por motivo de uso das águas ou de exploração agrícola;
- d)Auferir das regalias materiais e das tecnologias que a associação ponha à disposição dos associados;
- e)Formular, perante o júri avindor, as reclamações que tiverem contra os órgãos directivos da associação de beneficiários;
- f)Voltar e ser eleitos para os cargos a prover por eleição na assembleia geral, direcção e júri avindor.