Quando circunstâncias especiais o imponham, e com o fim de garantir a melhor utilização da água disponível, poderá a direcção alterar os horários de rega.
Artigo 41.º — (Alterações de horários de rega)
Vigente desde: 04/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1982