Quando a extensão da obra o justifique, a zona beneficiada será dividida em blocos, nos quais os respectivos sócios, para efeitos de representação na assembleia geral, farão eleger, por maioria de 80% dos votos, os seus delegados, na proporção a fixar no respectivo regulamento.
Artigo 7.º — (Representação na assembleia geral)
Vigente desde: 04/11/1982
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Em vigor desde 04/11/1982