- 1 -No âmbito do período de programação 2007-2013, podem ser consideradas elegíveis as despesas efectivamente realizadas e pagas pelas entidades beneficiárias, antes da aprovação das candidaturas que as integram, desde que tenham ocorrido a partir de 1 de Janeiro de 2007, data de início da elegibilidade das despesas susceptíveis de ser financiadas pelos PO apoiados pelo FSE.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 31 de Janeiro de 2008.
Artigo 52.º — Período de elegibilidade da despesa
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007