- 1 -O presente decreto regulamentar aplica-se, com as necessárias adaptações, a definir para o efeito em sede de regulamentação específica do respectivo PO, aos beneficiários referidos no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, designadamente no que se refere às modalidades de acesso ao FSE.
- 2 -O acesso ao FSE para financiamento de uma operação enquanto conjunto de projectos é concedido aos beneficiários definidos no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.
Artigo 54.º — Beneficiários responsáveis pela execução de políticas públicas
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007