As entidades abrangidas pela legislação nacional relativa à contratação pública não ficam dispensadas do cumprimento dessas normas quando contratem a aquisição de bens e serviços para a realização dos projectos co-financiados.
Artigo 55.º — Aquisição de bens e serviços por entidades beneficiárias
Vigente desde: 10/12/2007
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