São deveres dos utentes:
- a)Cuidar da própria saúde, defendendo-a e promovendo-a;
- b)Colaborar com os profissionais da saúde na prevenção, no estudo e tratamento da sua doença, cumprindo as prescrições e sujeitando-se à terapêutica que for instituída, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º deste diploma;
- c)Acatar, sem prejuízo do direito de reclamação, as regras de organização dos centros de saúde e a respectiva disciplina interna, bem como as normas e instruções do pessoal em serviço;
- d)Respeitar o património dos centros de saúde e satisfazer os pagamentos legalmente exigíveis.