Compete a cada junta de agricultores e competirá a cada cooperativa de rega, na parte aplicável:
- a)Eleger, de entre os membros que a compõem, o presidente, que a representará em juízo ou fora dele;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos dos regulamentos definitivos das obras e propor as modificações que entender convenientes;
- c)Assegurar a exploração, conservação e manutenção da obra;
- d)Elaborar os horários de rega, em íntima colaboração com a direcção regional de agricultura respectiva e com a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, e assegurar o seu cumprimento, de harmonia com os princípios estabelecidos no regulamento da obra e as disponibilidades de água;
- e)Realizar trabalhos complementares destinados a aumentar a utilidade da obra de acordo com os projectos aprovados;
- f)Repartir pelos beneficiários as despesas a que o desempenho das atribuições da junta derem lugar, promovendo a sua liquidação, instituindo para o efeito um sistema de quotas;
- g)Determinar o valor das quotas que a cada proprietário ou agricultor couber, de acordo com o orçamento;
- h)Apresentar, para aprovação, nos prazos previstos no respectivo regulamento da obra, à direcção regional de agricultura respectiva, que enviará cópia à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, o orçamento e um relatório anual, aprovados pela assembleia dos agricultores, de que constem os elementos necessários para um perfeito conhecimento da forma como decorre a exploração e conservação e dos resultados económicos e sociais da exploração das terras;
- i)Administrar as receitas e os bens próprios ou entregues à sua administração;
- j)Fixar o montante das indemnizações e multas devidas por prejuízos causados à obra e à sua exploração, em conformidade com o regulamento;
- l)Realizar todos os actos e contratos necessários, de acordo com os fins da obra;
- m)Elaborar e manter actualizado o registo dos agricultores beneficiários;
- n)Promover a conciliação dos desavindos por motivo de uso das águas ou de exploração das terras, através do esclarecimento dos respectivos deveres e direitos;
- o)Pronunciar-se sobre as reclamações dos agricultores beneficiários relativas à matéria das atribuições da junta;
- p)Convocar uma vez por ano, com base no registo previsto na alínea m) deste artigo, a assembleia dos agricultores beneficiários a fim de estes procederem à eleição de nova junta de agricultores;
- q)Para o exercício das suas funções, poderão as cooperativas e as juntas solicitar apoio técnico à direcção regional de agricultura em cuja área de jurisdição se situarem e à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.