Os artigos 39.º, 40.º, 47.º, 55.º, 66.º, 108.º, 109.º e 118.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — (Alterações ao Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio)
Vigente desde: 24/12/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1984