Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer vinculativo do Parque Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, designados como tal nos planos municipais de ordenamento do território, PMOT, e que devem observar os índices de construção previstos nos PMOT, nomeadamente para edificações, instalações de parques de campismo e caravanismo, equipamentos turísticos de lazer e recreio, explorações agro-pecuárias e agro-industriais, barragens, estaleiros temporários ou permanentes, à excepção das obras de conservação, restauro e limpeza;
- b)A alteração do uso actual dos terrenos para a implantação de unidades industriais em superfícies não contempladas nos PMOT;
- c)A alteração do uso actual dos terrenos pelo estabelecimento de novas explorações de extracção de minerais e inertes, incluindo a transmissão de licenças de exploração;
- d)A alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo pela instalação de culturas agrícolas ou de novos povoamentos florestais, numa área superior a 10 ha, excepto a reconversão para culturas agro-silvo-pastoris tradicionais;
- e)As alterações do coberto vegetal através da realização de cortes rasos de povoamentos florestais ou de corte de vegetação arbórea ripícola, com excepção das decorrentes ou destinadas a acções de limpeza e as acções decorrentes da normal actividade agrícola e florestal;
- f)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, bem com o alargamento de vias existentes, quando implique a destruição do coberto vegetal;
- g)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis fora dos perímetros urbanos;
- h)A prática de actividades desportivas motorizadas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área;
- i)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, incluindo a utilização de locais de descolagem para actividades desportivas que têm como suporte o ar, excepto por razões de vigilância e combate a incêndios, operações de salvamento, trabalhos científicos autorizados pelo Parque Natural e tratamento de zonas agrícolas de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.