As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável no Parque Natural, competem ao ICN, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000