- 1 -Salvo disposição em contrário, os pareceres emitidos pela comissão directiva do Parque Natural são vinculativos e não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão dos pareceres e autorizações pela comissão directiva do Parque Natural é de 45 dias.
- 3 -Na falta de emissão de parecer dentro do prazo previsto no número anterior, considera-se este favorável.
- 4 -Os pareceres e autorizações emitidos pela comissão directiva do Parque Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 5 -São nulas as licenças municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído neste diploma.
Artigo 18.º — Pareceres
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000