Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos do Parque Natural:
- a)Conservar e valorizar o património natural e paisagístico, através de um correcto ordenamento, conforme as potencialidades e características de cada zona, tendo em vista a preservação da biodiversidade e a utilização sustentável das espécies, habitats e ecossistemas;
- b)Apoiar as actividades humanas tradicionais, potenciando o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das populações residentes, em harmonia com a conservação da natureza;
- c)Valorizar e salvaguardar o património arquitectónico, arqueológico e etnológico da região, promovendo a sua divulgação e a educação ambiental;
- d)Ordenar e disciplinar as actividades turísticas e recreativas, de forma a evitar a degradação do património da região e a permitir o seu uso sustentável.