- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Castelo Branco;
- b)Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
- c)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no concelho de Castelo Branco, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- d)Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no concelho de Idanha-a-Nova, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- e)Direcção Regional do Ambiente - Centro;
- f)Comissão de Coordenação da Região do Centro;
- g)Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
- h)Instituto Politécnico de Castelo Branco;
- i)Instituições representativas do sector agrícola com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- j)Instituições representativas do sector florestal com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- l)Instituições representativas do sector da pecuária com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- m)Associações representativas da actividade cinegética com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- n)Instituições representativas dos sectores sócio-económicos não abrangidos pelas alíneas anteriores, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;
- o)Organizações não governamentais de ambiente, de âmbito regional ou de âmbito nacional com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo prazo de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -O Instituto Português do Património Arquitectónico, o Instituto Português de Arqueologia, a Direcção Regional de Indústria e Energia do Centro, a Comissão Municipal de Turismo de Castelo Branco e a Junta do Turismo das Termas de Monfortinho são ouvidos pelo conselho, participando nas suas reuniões com o estatuto de observadores, nos termos do regimento interno a aprovar pelo conselho.
- 4 -Sempre que seja discutida matéria de interesse das entidades referidas no número anterior, essas participam nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, sendo para o efeito convocadas pelo presidente do conselho consultivo.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000