É aprovado o Plano de Bacia Hidrográfica do Mondego, anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/03/2002
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Em vigor desde 01/03/2002
É aprovado o Plano de Bacia Hidrográfica do Mondego, anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
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