O presente diploma aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas (IGP) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/04/2003
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Em vigor desde 22/04/2003