Aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto e âmbito
O presente diploma aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas (IGP) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Carreiras de inspecção
As carreiras de inspecção da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura são as seguintes:
Conteúdo funcional
Quadro do pessoal de inspecção
O quadro de pessoal das carreiras de inspecção da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Regime de estágio
Formação profissional
Transição de pessoal
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 31 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)