- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, conservação de habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo;
- b)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o pinhão, o medronho e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- c)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- d)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada à conservação dos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alto Alva
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006