- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo;
- b)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o medronho, a castanha e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- c)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- d)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, associando-a ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Vale do Alva
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006