- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo;
- b)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- c)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (exemplo: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca;
- d)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Cova da Beira
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006