- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com elevado potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- c)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Sul
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006