- 1 -O PROF PIN propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais desenvolvidos no sentido de aumentar a sua diversidade, garantindo, de modo sustentável, o seu equilíbrio multifuncional.
- 2 -O PROF PIN obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Explorar o potencial produtivo da região, na produção de madeira com qualidade para transformação em produtos de maior valor acrescentado;
- ii)Reconverter os povoamentos e diversificar as espécies florestais exploradas;
- iii)Incentivar a exploração dos produtos da silvo-pastorícia (ovinos e caprinos), dos produtos não lenhosos (frutos secos, cogumelos e medronho) e apícolas;
- iv)Desenvolver os espaços florestais com vista à sua utilização para recreio, lazer e enquadramento paisagístico, nomeadamente para o aproveitamento do turismo florestal;
- v)Desenvolver o potencial da caça maior e da pesca;
- vi)Aproveitar a possibilidade da conversão da biomassa em energia para reduzir os custos de manutenção e exploração dos espaços florestais;
- vii)Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas, tornando-as modelos a seguir pelos proprietários privados;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Tornar mais atractivos os espaços florestais para recreio e lazer com vista a desenvolver o turismo florestal;
- ii)Adequar os espaços florestais com o objectivo da prevenção do risco de incêndio;
- iii)Consolidar a rede de primeira detecção e fomentar a prevenção de incêndios florestais;
- iv)Promover a criação de áreas com dimensão que viabilize a gestão florestal;
- v)Desenvolver espaços florestais que garantam a protecção do solo e da água, sobretudo nas zonas montanhosas e cársicas;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Promover a multifuncionalidade dos espaços florestais;
- ii)Aproveitar a apetência por madeiras de qualidade e o potencial da floresta autóctone para aumentar a diversidade de espécies florestais;
- iii)Fomentar modelos de silvicultura que permitam a maior valorização dos produtos florestais;
- iv)Formar os produtores florestais em técnicas de condução e gestão de espaços florestais, de modo a aumentar os conhecimentos técnicos;
- v)Promover uma visão empresarial da exploração dos espaços florestais e incentivar a certificação de gestão florestal sustentável;
- vi)Dinamizar a criação de fundos imobiliários florestais;
- vii)Incentivar o associativismo e o aproveitamento das competências técnicas das associações;
- viii)Promover formas de exploração dos espaços florestais que sejam geradoras de emprego.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 19/07/2006
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