É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio a transitar para a DGPA o exercício de funções relacionadas com a certificação profissional no sector das pescas.
Artigo 8.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007