Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
Natureza
A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DGPA, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGPA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio a transitar para a DGPA o exercício de funções relacionadas com a certificação profissional no sector das pescas.
Sucessão
A DGPA sucede nas atribuições da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio no domínio da certificação profissional no sector das pescas.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de Janeiro, com excepção do disposto nos artigos 22.º a 27.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)