O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 4 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Área piloto de produção aquícola da Armona
Projecção em carta mercador - WGS 84/Escala (1:70 000)
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ANEXO II
Área piloto de produção aquícola da Armona
Projecção UTM/Fuso 29ºN. - WGS 84/Escala (1:3500)
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ANEXO III
Área piloto de produção aquícola da Armona
Projecção UTM/Fuso 29ºN. - WGS 84/Escala (1:5000)
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Nota. - Os originais, que se encontram à escala indicada, estão arquivados na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
ANEXO IV
Monitorização dos parâmetros de qualidade ambiental
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