Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
Âmbito
O presente decreto regulamentar fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial.
Definição dos conceitos técnicos
Vinculação
Acesso à informação
O conteúdo integral dos conceitos fixados pelo presente decreto regulamentar é disponibilizado, em suporte informático apropriado, através do sistema nacional de informação territorial.
Actualização e revisão
A Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é a entidade competente para:
Regime transitório
Regiões Autónomas
O presente decreto regulamentar aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respectiva autonomia político-administrativa, cabendo a sua execução às respectivas administrações autónomas regionais, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)