- 1 -Os conceitos técnicos, respectivas definições e abreviaturas constam do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
- 2 -A utilização dos conceitos técnicos fixados no presente decreto regulamentar dispensa a respectiva definição nos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 2.º — Definição dos conceitos técnicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/2019
Original
Em vigor de 29/05/2009 a 27/09/2019