- 1 -A IGDN é dirigida por um inspetor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -É ainda órgão da IGDN o conselho de inspeção.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015