- 1 -O conselho de inspeção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspetor-geral no exercício das suas funções.
- 2 -O conselho de inspeção é composto pelo inspetor-geral, que preside, e pelos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, podendo o primeiro determinar a participação de outros trabalhadores da IGDN nas reuniões deste conselho, em razão das matérias a tratar.
- 3 -Ao conselho de inspeção compete, em especial, pronunciar-se sobre a estrutura do sistema de gestão da qualidade da IGDN, no que diz respeito a:
- a)Política, objetivos, indicadores e metas para a qualidade do serviço prestado pela IGDN, apresentados nos principais instrumentos de gestão, nomeadamente no Plano Estratégico, Manual da Gestão da Qualidade, Plano e Relatório anual de atividades, Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como outros instrumentos de gestão da IGDN;
- b)Processos e respetivos manuais de procedimentos, em particular no que respeita ao processo de auditoria, que assenta na avaliação e controlo dos riscos existentes nos serviços e organismos do MDN, ao processo de cooperação institucional, ao processo de formação profissional, e aos processos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da IGDN.
- 4 -Compete ainda ao conselho de inspeção pronunciar-se sobre outras matérias que sejam superiormente determinadas.
- 5 -O funcionamento do conselho de inspeção é regulado por regulamento interno.
Artigo 5.º — Conselho de inspeção
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015