Revê o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro, atualizando o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio
O anexo VII ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro, relativo aos valores do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros passa a ter redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
Aos trabalhadores abrangidos pela presente atualização é devido o pagamento de retroativos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Promulgado em 3 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO VII
(artigo 5.º)
Subsídio de refeição
(ver documento original)