O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Promulgado em 3 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO VII
(artigo 5.º)
Subsídio de refeição
(ver documento original)