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Artigo 43.º — Formulação e forma de concessão dos pedidos de prorrogação de permanência

Vigente desde: 11/09/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2018

Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 212.º

Referenciado por (1)