- 1 -O título de residência é individual e é o único documento de identificação apto a comprovar a qualidade de residente legal em território português.
- 2 -Ao título de residência são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas relativas à identificação civil.
- 3 -O título de residência só é válido se nele constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.
- 4 -A emissão do título de residência obedece ao disposto no modelo uniforme e demais condições fixadas nos regulamentos comunitários em vigor.
Artigo 70.º — Natureza e condições de validade
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018