O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 9/78
(ver documento original)
MAPA II
Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 9/78
(ver documento original)
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.