- 1 -O provimento na categoria de chefe de equipa de socorros de aeroporto far-se-á por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto principais que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham prestado, no mínimo, seis anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham frequentado com aproveitamento o curso de chefe de equipa de socorros.
- 2 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto principal far-se-á por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto de 1.ª classe que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham prestado, no mínimo, quatro anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham frequentado com aproveitamento o curso de especialização de operações de desobstrução.
- 3 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 1.ª classe far-se-á por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto de 2.ª classe que tenham prestado, no mínimo, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período de curso básico de bombeiro de aeroporto.
- 4 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 2.ª classe far-se-á mediante concurso documental de entre os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Idade não superior a 25 anos;
- b)Escolaridade obrigatória;
- c)Ser titular da carta de condução de automóveis pesados;
- d)Aptidão psicofísica estabelecida para a função.
Artigo 5.º — (Do provimento em lugares da carreira de bombeiro de aeroporto)
Vigente desde: 23/02/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1978