- 1 -A Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) é, no Ministério dos Transportes e Comunicações, o órgão de planeamento e gestão do sistema de transportes terrestres, nomeadamente em matéria de promoção e coordenação, de contrôle e fiscalização, bem como em matéria normativa nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
- 2 -Para os efeitos do presente diploma, entende-se por transportes terrestres os que se realizam por via terrestre, utilizando infra-estruturas ferroviárias, rodoviárias ou outras, e por via fluvial.
Artigo 1.º — (Conceito)
Vigente desde: 08/04/1980
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Em vigor desde 08/04/1980