À Divisão de Programação compete especialmente:
- a)Colaborar com os órgãos de planeamento de âmbito nacional, regional ou local na elaboração, articulação e acompanhamento ou contrôle dos programas respeitantes aos planos globais ou que envolvam diversos sectores, bem como aos planos de transportes;
- b)Proceder ou promover a análise de variantes e avaliação de propostas de desenvolvimento do sistema de transportes terrestres;
- c)Proceder ou promover a programação necessária a implementação das propostas de acção;
- d)Apreciar os programas de acção da competência de outras entidades, nomeadamente tendo em conta a sua coerência com os planos;
- e)Acompanhar ou controlar a execução dos programas de acção;
- f)Proceder ou promover a avaliação e análise dos resultados e impactes das acções implementadas;
- g)Definir e manter actualizados os indicadores que sirvam à programação das acções e contrôle da sua execução.