- 1 -À Divisão de Estatística compete especialmente:
- a)Promover a obtenção de informação de base com interesse estatístico necessária às funções de planeamento e gestão do sistema de transportes terrestres que cabem à DGTT, designadamente através de inquéritos;
- b)Promover a constituição de um banco de dados, de interesse para o sector, inventariando, classificando e coordenando a informação estatística existente em todos os serviços da DGTT, bem como em outras entidades, e promovendo o seu tratamento automático;
- c)Proceder à análise de informação estatística necessária a todos os serviços da DGTT;
- d)Promover ou assegurar a colaboração da DGTT com outras entidades no âmbito da informação estatística, nomeadamente colaborando com os órgãos competentes do sistema estatístico nacional.
- 2 -A Divisão de Estatística depende funcionalmente do director-geral.
Artigo 14.º — (Atribuições da Divisão de Estatística)
Vigente desde: 08/04/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980