A Direcção de Serviços de Transportes compreende:
- a)Divisão de Transportes Regulares;
- b)Divisão de Transportes Ocasionais;
- c)Divisão de Transportes Internacionais;
- d)Divisão de Estudos de Exploração.
A Direcção de Serviços de Transportes compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980